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<head>
<title>Concordata preventiva</title>
<meta name="wx_namespace" content="0"/>
<meta name="wx_pagename" content="Concordata_preventiva"/>
<meta name="wx_page_id" content="1511708"/>
</head>
<body>
<div id="wx_article">
<wx:section level="1" title="Concordata preventiva" id="wxsec1"><h1 class="pagetitle" id="wx1">Concordata preventiva</h1>

<dl id="wx2">
<dd id="wx3">
<dl id="wx4">
<dd id="wx5"><b id="wx6">NOTA IMPORTANTE:</b></dd>
</dl>
</dd>
</dl>

<dl id="wx7">
<dd id="wx8">
<dl id="wx9">
<dd id="wx10"><i id="wx11"><b id="wx12">O presente artigo se refere ao instituto da Concordata, previsto na antiga Lei de Falências do Brasil (Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945). Essa lei foi expressamente revogada pela atual Lei das Falências (Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005), com vigência a partir de 09 de junho de 2005. Os procedimentos da lei antiga valem para processos de falência ou concordata ajuizados até 08 de junho de 2005.</b></i></dd>
</dl>
</dd>
</dl>

<dl id="wx13">
<dd id="wx14">
<dl id="wx15">
<dd id="wx16"><i id="wx17"><b id="wx18">O instituto da Concordata já não mais existe no direito brasileiro, tendo a atual Lei de Falências criado em substituição o instituto da Recuperação Judicial.</b></i></dd>
</dl>
</dd>
</dl>

<p id="wx19"><br id="wx20"/>
A <b id="wx21">concordata preventiva</b> é um instituto do <a href="/wpt/Direito_Falimentar" class="new" title="Direito Falimentar" wx:linktype="unknown" wx:pagename="Direito_Falimentar" id="wx22">Direito Falimentar</a> onde o devedor comerciante, obedecidos os requisitos e pressupostos legais, pode, se concessiva a sentença, evitar a decretação da falência.</p>

<p id="wx23">Não é um contrato ou acordo entre credores e devedor, mas um favor legal, um direito do devedor comerciante que demanda em juízo com o fim de evitar a <a href="/wpt/Declara%C3%A7%C3%A3o_de_fal%C3%AAncia" class="new" title="Declaração de falência" wx:linktype="unknown" wx:pagename="Declaração_de_falência" id="wx24">declaração de falência</a>. Possui, portanto, natureza judicial.</p>

<p id="wx25">O objetivo primordial da concordata preventiva é possibilitar a recomposição do <a href="/wpt/Patrim%C3%B4nio" title="Patrimônio" wx:linktype="known" wx:pagename="Patrimônio" wx:page_id="49465" id="wx26">patrimônio</a> da empresa e a recuperação e recomposição financeiro-econômica desta.</p>

<p id="wx27">Essa pretensão jurídica deve ser requerida perante o juiz que seria competente para decretar a falência.</p>

<p id="wx28">Esse tipo de concordata, bem como a suspensiva, aplica-se exclusivamente ao devedor comerciante, não podendo valer-se dela o devedor comerciante de fato ou irregular.</p>

<p id="wx29">Para requerê-la, deve-se verificar que a empresa está à beira da insolvência, contudo possui suficiente capital para se salvar do estado em que se encontra, objetivando o reajustamento econômico antes do requerimento da falência por qualquer de seus credores.</p>

<div id="wx_toc"/>

<a id="Requisitos_da_concordata_preventiva" name="Requisitos_da_concordata_preventiva"/>
<wx:section level="2" title="Requisitos da concordata preventiva" id="wxsec2"><h2 id="wx30">Requisitos da concordata preventiva</h2>

<p id="wx31">Para a concessão da concordata preventiva, deve, o comerciante, vencer os obstáculos a seguir:</p>

<ul id="wx32">
<li id="wx33">
<p id="wx34">a) provar que não há impedimentos gerais aplicáveis a qualquer das concordatas, expressos no art. 140 da lei da falência;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx35">
<li id="wx36">
<p id="wx37">b) preencher as condições especiais para a concordata preventiva elencadas no art. 158 da lei de falência.</p>
</li>
</ul>

<p id="wx38">Assim, o devedor comerciante deve preencher os seguintes requisitos para requerer a concordata preventiva:</p>

<p id="wx39">1º) ser comerciante regular ou de direito, estando com os documentos e livros indispensáveis ao exercício do comércio devidamente arquivados na Junta Comercial;</p>

<p id="wx40">2º) estar exercendo o comércio há mais de dois anos;</p>

<p id="wx41">3º) não ser falido, ou, se foi, estarem declaradas extintas suas responsabilidades;</p>

<p id="wx42">4º) não ter título protestado por falta de pagamento, ou se o tem, estar devidamente pago.</p>

<p id="wx43">5º) Possuir ativo cujo valor corresponda a mais de 50% (cinqüenta por cento) do seu passivo quirografário.</p>

<p id="wx44">Portanto, é importante antes de requerer a concordata preventiva o devedor observar se realmente preenche aos requisitos legais da concordata preventiva, visto que são pressupostos para o recebimento ou não da pretensão judicial.</p>

<p id="wx45">Além disso, a petição deverá ser bem instruída e fundamentada, obedecendo às determinações dos arts. 159 e 160 da lei de falências.</p>

<a id="O_comiss.C3.A1rio_-_conceito_e_fun.C3.A7.C3.B5es" name="O_comiss.C3.A1rio_-_conceito_e_fun.C3.A7.C3.B5es"/>
</wx:section><wx:section level="2" title="O comissário - conceito e funções" id="wxsec3"><h2 id="wx46">O comissário - conceito e funções</h2>

<p id="wx47">O comissário é órgão da concordata. Não possui a mesma natureza jurídica do síndico, pois não substitui o devedor na administração dos bens, apenas fiscaliza o procedimento da concordata e a atividade do devedor concordatário na administração pessoal dos seus próprios bens no decorrer da concordata.</p>

<p id="wx48">É necessário pelo juiz, sendo designado do despadro inicial da concordata. É escolhido dentre os credores quirografários do concordatário. Exerce uma missão transitória, porém de grande importância para o bom processamento da concordata.</p>

<p id="wx49">Após a sua nomeação, será intimado pessoalmente e num prazo de vinte e quatro horas, assinará o termo de compromisso para assim poder desempenhar suas atribuições.</p>

<p id="wx50">Objetiva o comissário resguardar os interesses dele como credor o dos demais credores quirografários. Exerce a função de fiscal da atuação do concordatário na concordata.</p>

<p id="wx51">O artigo 169 da Lei de Falência, em seus dez incisos, discrimina as atribuições que são conferidas ao comissário. São elas:</p>

<ul id="wx52">
<li id="wx53">
<p id="wx54">a) avisar, pelo órgão oficial, que se acha à disposição dos interessados, declarando o lugar e a hora em que será encontrado;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx55">
<li id="wx56">
<p id="wx57">b) comunicar aos credores a convocação para declarar seus créditos perante o juiz;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx58">
<li id="wx59">
<p id="wx60">c) verificar a ocorrência dos fatos mencionados nos incisos de I a III do art. 162 da lei de falência, requerendo a falência se for o caso;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx61">
<li id="wx62">
<p id="wx63">d) fiscalizar o procedimento do devedor na administração dos seus haveres, enquanto se processa a concordata;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx64">
<li id="wx65">
<p id="wx66">e) examinar os livros e papéis do devedor, verificar o ativo e passivo e solicitar dos interessados as informações que entender úteis;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx67">
<li id="wx68">
<p id="wx69">f) designar perito contador para proceder ao exame da estruturação do concordatório;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx70">
<li id="wx71">
<p id="wx72">g) averiguar e estudar quaisquer reclamações dos interessados e emitir parecer sobre as mesmas;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx73">
<li id="wx74">
<p id="wx75">h) verificar se o devedor praticou atos suscetíveis de revogação em caso de falência ;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx76">
<li id="wx77">
<p id="wx78">i) promover a efetivação da garantia porventura oferecida pelo devedor, recebendo-a, quando necessário, em nome dos credores e com a assistência do representante do Ministério Público;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx79">
<li id="wx80">
<p id="wx81">j) apresentar em cartório, até 5 (cinco) dias após a publicação do quadro de credores, acompanhado do laudo do perito e relatório circunstanciado a ser examinado.</p>
</li>
</ul>

<p id="wx82">A lei dá ao comissário um dever funcional e fundamental, arreigado na fiscalização que lhe cumpre exercer sobre o concordatório.</p>

<p id="wx83">De acordo com o art. 170, da lei de Falência, o comissário tem direito a uma remuneração, tal como o síndico na falência, sendo arbitrada pelo juiz baseado nas suas diligências, no seu trabalho, na responsabilidade de sua função e na importância da concordata, calculada sobre o valor do pagamento aos credores quirografários.</p>

<p id="wx84">Pode ser substituído do cargo se: não aceitar, renunciar, falecer, não assinar o termo de compromisso, for declarado interdito, incorrer em falência ou pedir concordata.</p>

<p id="wx85">Será destituído se: exercer qualquer dos prazos que lhe são marcados, infringir qualquer dos deveres que lhe são impostos, ter interesses contrários aos dos credores.</p>

<a id="Verifica.C3.A7.C3.A3o_dos_cr.C3.A9ditos" name="Verifica.C3.A7.C3.A3o_dos_cr.C3.A9ditos"/>
</wx:section><wx:section level="2" title="Verificação dos créditos" id="wxsec4"><h2 id="wx86">Verificação dos créditos</h2>

<p id="wx87">A verificação dos créditos dos credores quirografários, na concordata, obedece aos mesmos princípios da falência no que rege o mesmo tema.</p>

<p id="wx88">No despacho inicial, o juiz marcará prazo para os credores apresentarem suas declarações em duas vias, com o mínimo de dez e o máximo de vinte dias.</p>

<p id="wx89">A primeira via formará os autos de declarações de crédito e a segunda é entregue ao comissário para colher informações do concordatário, examinar os livros e documentos e prestar seu parecer.</p>

<p id="wx90">No prazo de cinco dias, o comissário deverá apresentar os seus pareceres sobre cada habilitação que serão juntados aos autos de declaração de créditos, tendo anexa a relação dos créditos habitados a não-habitados.</p>

<p id="wx91">Em seguida, abre-se prazo para as impugnações dos credores e seus créditos uns dos outros, dentro de cinco dias. Decorrido o prazo das impugnações, abre-se o prazo de três dias para o credor impugnado conteste ou manifeste sobre a impugnações suscitadas. Após essa manifestação, dá-se vista ao Ministério Público, então curador, para oferecer parecer no prazo de cinco dias.</p>

<p id="wx92">Após o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz que proferirá sentença no prazo de cinco dias, encerrada a fase de verificações de créditos.</p>

<a id="Formas_de_pagamento" name="Formas_de_pagamento"/>
</wx:section><wx:section level="2" title="Formas de pagamento" id="wxsec5"><h2 id="wx93">Formas de pagamento</h2>

<p id="wx94">Regra do art. 156, §1º, da Lei de Falência, que o devedor, no pedido de concordata preventiva, deverá oferecer aos credores, por salde de seus créditos, o pagamento mínimo, como forma de pagamento de suas obrigações.</p>

<p id="wx95">Esse pagamento mínimo será de:</p>

<ul id="wx96">
<li id="wx97">
<p id="wx98">a) 50% (cinqüenta por cento), se for a vista;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx99">
<li id="wx100">
<p id="wx101">b) 60% (sessenta por sento), se for a prazo de seis meses;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx102">
<li id="wx103">
<p id="wx104">c) 75% (setenta e cinco por cento), se for a prazo de doze meses;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx105">
<li id="wx106">
<p id="wx107">d) 90% (noventa por cento), se for a prazo de dezoito meses;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx108">
<li id="wx109">
<p id="wx110">e) 100% (cem por cento), se for a prazo de dois anos.</p>
</li>
</ul>

<p id="wx111">Salienta o parágrafo do artigo supra citado que nos casos de dezoito meses e dois anos, deverá ser pago, pelo menos, dois quintos no primeiro ano.</p>

<a id="Processamento_da_concordata_preventiva" name="Processamento_da_concordata_preventiva"/>
</wx:section><wx:section level="2" title="Processamento da concordata preventiva" id="wxsec6"><h2 id="wx112">Processamento da concordata preventiva</h2>

<p id="wx113">Para o requerimento da concordata preventiva, o devedor comerciante através do advogado, legalmente constituído, deverá ser feito através da petição inicial dirigida ao juiz competente para declarar a falência.</p>

<p id="wx114">Essa petição como forma de chamamento da prestação jurisdicional do Estado, deve, como qualquer petição inicial obedecer às regras estabelecidas pelo art. 282 do Código de Processo Civil.</p>

<p id="wx115">Além disso, essa petição inicial deverá explicar de forma minuciosa e estado econômico, as razões que justificam o pedido de concordata e a proposta de pagamento feita aos credores quirografários.</p>

<p id="wx116">A petição inicial deverá conter: a autoridade do juiz que é dirigida, a qualificação do devedor comerciante com o respectivo C.G.C. e Inscrição Estadual, os fatos que insejaram a solicitação da concordata preventiva, o pedido e os fundamentos jurídicos, as provas que deseja produz e o valor da causa, no caso o montante de débito quirografário.</p>

<p id="wx117">Será instituída com o documentos arrolados no art. 159, §1º da lei da Falência, que são:</p>

<ul id="wx118">
<li id="wx119">
<p id="wx120">a) prova da certidão de arquivamento e registro na Junta Comercial;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx121">
<li id="wx122">
<p id="wx123">b) prova do exercício regular do comércio a mais de dois anos;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx124">
<li id="wx125">
<p id="wx126">c) contrato social da empresa;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx127">
<li id="wx128">
<p id="wx129">d) último balaço da empresa e um balaço especialmente preparado para a concordata;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx130">
<li id="wx131">
<p id="wx132">e) inventário de todos os bens da empresa e relação das dívidas ativas da empresa;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx133">
<li id="wx134">
<p id="wx135">f) lista nominativa de todos os credores, com domicílio e residência de cada um, e a natureza e o valor dos seus créditos;</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx136">
<li id="wx137">
<p id="wx138">g) outros elementos requeridos no Ministério Público.</p>
</li>
</ul>

<p id="wx139">Em seguida, a petição é levada ao cartório para distribuição e indicado o cartório competente, o devedor levará ao cartório seus livros obrigatórios e depositará as custas e despesas processuais até a publicação do edital da íntegra da inicial e do despacho do juiz. Após a chegada em cartório, a petição será autuada e será conclusa ao juiz, juntamente com os livros.</p>

<p id="wx140">O juiz poderá tomar dois caminhos:</p>

<ul id="wx141">
<li id="wx142">
<p id="wx143">a) determina o processamento da falência ou</p>
</li>
</ul>

<ul id="wx144">
<li id="wx145">
<p id="wx146">b) decreta a falência.</p>
</li>
</ul>

<p id="wx147">Se o pedido não preencher os requisitos legais e não for devidamente instruído ou quando houver fraude, o juiz em vinte e quatro horas declarará aberta a falência.</p>

<p id="wx148">Se o pedido estiver em termos, o juiz proferirá despacho inicial e determinará: expedição editais de que constem e pedido do devedor a e íntegra do seu despacho e a lista dos credores para que seja publicado no órgão oficial e mantido no Cartório a disposição dos interessados; a suspensão de ações e execuções contra o devedor, por créditos sujeitos aos efeitos da concordata; a marcação para os credores quirografários apresentarem as declarações e documentos justificativos dos seus créditos; a nomeação do comissário.</p>

<p id="wx149">Desse despacho não abre recurso algum.</p>

<p id="wx150">Um dos efeitos desse despacho, além dos supracitados, é o vencimento antecipado dos créditos quirografários e a possibilidade dos credores que habilitarem seus créditos na concordata.</p>

<p id="wx151">O concordatário não perde a administração dos bens da sua empresa, sendo apenas fiscalizado pelo comissário e fica proibido de alienar ou agravar seus bens imóveis.</p>

<p id="wx152">Da decisão que decreta a falência na concordata preventiva cabe o recurso de agravo de instrumento.</p>

<p id="wx153">Compensam-se as dívidas vencidas do concordatário até o dia da declaração da concessão da concordata, salvo os créditos constantes no artigo 46, parágrafo único da lei de Falência.</p>

<p id="wx154">A concordata preventiva não resolve os contratos bilaterais, que continuam sujeitos às normas do direito comum.</p>

<p id="wx155">Enquanto as normas correntes consideram-se encerradas na data do despacho que manda processar a concordata, verificando-se o saldo.</p>

<p id="wx156">Então, com a petição devidamente instruída e os autos conclusos e despachados, será nomeado e comissário que fiscalizará o concordatário como os que nos referimos anteriormente.</p>

<p id="wx157">O comissário prestará o compromisso, passando a exercer suas funções, expedindo os avisos e circulares aos credores e fiscalizando o devedor. Ele também designará um perito contador para o levantamento da escrita do devedor.</p>

<p id="wx158">Em outros apartados as declarações de créditos dos credores quirografários, o comissário elaborará o quadro geral de credores e elaborará relatório apresentando e estado econômico do devedor, suas razões de pedido de concordata. Faz concluso o relatório ao juiz que manda publicar um aviso aos credores durante cinco dias para opor embargos à concordata.</p>

<p id="wx159">Caso não haja embargos e presentes os requisitos legais, o juiz conceberá por sentença a concordata preventiva.</p>

<p id="wx160">Havendo embargos, julgados procedentes, ou se não preenchidos os requisitos legais da concordata preventiva, o juiz decretará a falência.</p>

<p id="wx161">A sentença na concordata preventiva poderá ser concessiva da concordata se presentes os requisitos legais e não aceitos os embargos ao relatório do comissário. E poderá ser declaratória da falência, se acolhidos os embargos ou ausentes os requisitos legais da concordata preventiva.</p>

<p id="wx162">Se no relatório for constatado que não houve pagamento dos impostos e do INSS, o juiz de pronto decretará a falência do devedor comerciante.</p>

<p id="wx163">O prazo para o cumprimento da concordata inicia-se na data do ingresso do pedido em juízo.</p>

<a id="Refer.C3.AAncias_bibliogr.C3.A1ficas" name="Refer.C3.AAncias_bibliogr.C3.A1ficas"/>
</wx:section><wx:section level="2" title="Referências bibliográficas" id="wxsec7"><h2 id="wx164">Referências bibliográficas</h2>

<ul id="wx165">
<li id="wx166">
<p id="wx167">ALMEIDA, AMADOR PAES DE. Curso de Falência e Concordata. 14 ed. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 1996.</p>
</li>

<li id="wx168">
<p id="wx169">ÁLVARES, WALTER T. Curso de Direito Falimentar. 7 ed. São Paulo: Sugestões Literárias S/A, 1979.</p>
</li>

<li id="wx170">
<p id="wx171">BRASIL. Lei da Falência. Organização dos textos, notas remissivas e índices por Juarez de Oliveira. 12 ed. atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 1996</p>
</li>

<li id="wx172">
<p id="wx173">COELHO, FÁBIO ULHOA. Manual de Direito Comercial. 6 ed., São Paulo: Saraiva, 1995</p>
</li>

<li id="wx174">
<p id="wx175">FÜHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO AMÉRICO. Resumo de Direito Comercial. 14 ed. São Paulo: Malheiros, 1995.</p>
</li>

<li id="wx176">
<p id="wx177">REQUIÃO, RUBENS. Curso de Direito Falimentar. V.2 - Concordatas, crimes falimentares, intervenção e liquidação extrajudicial. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 1995.</p>
</li>
</ul>
</wx:section></wx:section></div>
<div id="wx_categorylinks">
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</div>
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