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<title>Contrato administrativo</title>
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<wx:section level="1" title="Contrato administrativo" id="wxsec1"><h1 class="pagetitle" id="wx1">Contrato administrativo</h1>

<p id="wx2"><a href="/wpt/Contrato" title="Contrato" wx:linktype="known" wx:pagename="Contrato" wx:page_id="49525" id="wx3">Contrato</a> é o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes. Portanto, assim como o particular, a Administração celebra contratos no intuito de alcançar objetivos de interesse público. Portanto, o <b id="wx4">contrato administrativo</b> ou <b id="wx5">contrato público</b> é o instrumento dado à <a href="/wpt/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica" title="Administração pública" wx:linktype="known" wx:pagename="Administração_pública" wx:page_id="77760" id="wx6">Administração pública</a> para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços dos particulares.</p>

<p id="wx7">A Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, vincula as contratações realizadas pela Administração ao processo licitatório, salvo em casos específicos previstos na legislação vigente. Dessa forma, as contratações do ente público são regidas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e suas alterações (Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 9.648/98 e 9.854/99).</p>

<p id="wx8">Os contratos celebrados pelo ente administrativo dividem-se em contratos administrativos e <a href="/wpt/Contratos" title="Contratos" wx:linktype="known" wx:pagename="Contratos" wx:page_id="1087724" id="wx9">contratos civis</a> (ou privados). No primeiro ocorre a supremacia da Administração sobre o particular uma vez que busca-se a concretização de um interesse público enquanto no segundo a Administração encontra-se análoga ao particular.</p>

<p id="wx10">O contrato civil (ou privado) da Administração caracteriza-se por ser um acordo de vontade entre um particular e a Administração que submetem-se ao regime jurídico de <a href="/wpt/Direito_Privado" title="Direito Privado" wx:linktype="known" wx:pagename="Direito_Privado" wx:page_id="342093" id="wx11">Direito Privado</a> uma vez que o ente administrativo encontra-se em condições análogas ao particular, ou seja, aplicam-se a esses contratos o disposto no Código Civil. Contudo, segundo José dos Santos Carvalho Filho, essa forma de contrato está praticamente extinta uma vez que a Lei nº 8.666/93 enquadrou todos os tipos de contratos da administração em seu regime.</p>

<p id="wx12">O contrato administrativo caracteriza-se por ser um acordo de vontades entre um particular (objetivando o lucro) e a Administração que submetem-se ao regime jurídico de <a href="/wpt/Direito_P%C3%BAblico" title="Direito Público" wx:linktype="known" wx:pagename="Direito_Público" wx:page_id="342094" id="wx13">Direito Público</a>, instruído por princípios publicísticos, contendo <a href="/wpt/Cl%C3%A1usulas_exorbitantes" title="Cláusulas exorbitantes" wx:linktype="known" wx:pagename="Cláusulas_exorbitantes" wx:page_id="996205" id="wx14">cláusulas exorbitantes</a> e <a href="/wpt/Derrogat%C3%B3rias" class="new" title="Derrogatórias" wx:linktype="unknown" wx:pagename="Derrogatórias" id="wx15">derrogatórias</a> do direito comum.</p>

<div id="wx_toc"/>

<a id="Contrata.C3.A7.C3.A3o_Direta" name="Contrata.C3.A7.C3.A3o_Direta"/>
<wx:section level="2" title="Contratação Direta" id="wxsec2"><h2 id="wx16">Contratação Direta</h2>

<p id="wx17">A Lei de Licitações e Contratos prevê os casos em que a Administração pode realizar a contratação direta por meio das dispensas e inexigibilidades de licitações.</p>

<p id="wx18">Para a instauração das dispensas ou inexigibilidades, além do preenchimentos dos requisitos legais, faz-se necessário a realização de procedimentos tais como o parecer jurídico da assessoria jurídica da Administração, a justificativa da compra, a reserva orçamentária, dentre outros.</p>

<a id="Dispensa_de_Licita.C3.A7.C3.A3o" name="Dispensa_de_Licita.C3.A7.C3.A3o"/>
<wx:section level="3" title="Dispensa de Licitação" id="wxsec4"><h3 id="wx19">Dispensa de Licitação</h3>

<p id="wx20">A dispensa de licitação, doutrinariamente, divide-se em licitação dispensável e licitação dispensada. Na primeira o administrador tem a faculdade de realizar ou não a avença, ou seja, a discricionaridade de optar pelo procedimento licitatório, vinculando-se à essa opção. No que se refere a licitação dispensada, ocorre a vinculação do ato (ato administrativo vinculado), ou seja, não é permitido ao administrador optar pela licitação, apenas por sua dispensa.</p>

<p id="wx21">A licitação dispensada ocorre nos casos previstos no art. 17, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 que encerram <i id="wx22">numerus clausus</i>, ou seja, apresenta uma lista de caráter exaustivo, não permitindo ao administrador a inclusão de novas possibilidades.</p>

<p id="wx23">Afere-se da leitura do referido artigo que as principais hipóteses de licitação ocorre nos institutos da dação em pagamento, da doação, da permuta, da investidura, da alienação, da concessão do direito real de uso, da locação e da permissão de uso além da possibilidade de licitação dispensada quando a Administração conceder direito real de uso de bens imóveis, e esse uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública (§ 2º, art. 17 da Lei 8666/93).</p>

<p id="wx24">A licitação dispensável ocorre nos casos previstos no art. 24, incisos I a XXVIII, da Lei nº 8.666/93 que também encerram numerus clausus sendo que a opção do administrador em realizar a dispensa advém da análise do desequilíbrio da relação custo/benefício como ocorre quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível, ou quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação, dentre outros.</p>

<a id="Inexigibilidade_de_Licita.C3.A7.C3.A3o" name="Inexigibilidade_de_Licita.C3.A7.C3.A3o"/>
</wx:section><wx:section level="3" title="Inexigibilidade de Licitação" id="wxsec5"><h3 id="wx25">Inexigibilidade de Licitação</h3>

<p id="wx26">A inexigibilidade de licitação está prevista de forma exemplificativa no art. 25, incisos I a III, da Lei nº 8.666/93, ou seja, perfazem <i id="wx27">numerus apertus</i>, e ocorre nos casos em que há a inviabilidade de competição entre os licitantes devido a especificidade do objeto avençado, restando, portanto, frustrado o certame licitatório.</p>

<a id="Refer.C3.AAncias" name="Refer.C3.AAncias"/>
</wx:section></wx:section><wx:section level="2" title="Referências" id="wxsec3"><h2 id="wx28">Referências</h2>

<ul id="wx29">
<li id="wx30">
<p id="wx31">Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. <b id="wx32">Direito administrativo</b>. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.</p>
</li>

<li id="wx33">
<p id="wx34">Meyreles, Hely Lopes. <b id="wx35">Direito Administrativo Brasileiro</b>. São Paulo: Malheiros, 2007.</p>
</li>
</ul>
</wx:section></wx:section></div>
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Outras línguas: <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Contrato_p%C3%BAblico" class="external" wx:linktype="interwiki" wx:pagename="es:Contrato_público" id="wx39">Español</a></div>
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